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Calcule os impostos do Simples Nacional e simule cenários do jeito mais fácil. Descarte as planilhas e tenha maior confiabilidade.

Calculadora de Imposto Simples Nacional
RBT12 Porporcional

O que a nossa ferramenta faz?

  • Apuramento da DAS do mês atual
  • Calcula o Fator R automaticamente quando aplicável
  • Calcula RBT12 proporcional para empresas com menos de 1 ano
  • Permite fazer ajustes das alíquotas para substituição tributária
  • Permite transitar entre os Anexos I, II, III, IV e V
  • Permite lançar receitas em diferente anexos ao mesmo tempo
  • Mostra as alíquotas de cada imposto detalhadamente
  • Mostra a previsão do imposto a recolher em tempo real
  • Sempre Atualizado com os dados mais recentes (Faixas, alíquotas e Cálculos)

Vídeo demonstração

Dúvidas

1. Quais são os recursos e funcionalidades oferecidos pelo software Calcule Simples?

  1. Apuramento da DAS do mês atual
  2. Cálculo automático do Fator R quando aplicável
  3. Cálculo da RBT12 Proporcional para empresas com menos de 1 ano
  4. Possibilidade de ajustar as alíquotas para substituição tributária
  5. Transição entre os Anexos I, II, III, IV e V
  6. Lançamento de receitas em diferentes anexos simultaneamente
  7. Visualização detalhada das alíquotas de cada imposto
  8. Previsão em tempo real do imposto a recolher

Se você sentiu falta de algum, sinta-se à vontade de nos falar através do e-mail tecnologia@calculesimples.com.br

2. Como o Calcule Simples se diferencia de outras soluções contábeis disponíveis no mercado?

O Calcule Simples se diferencia por não ser apenas uma simples planilha limitada em suas funcionalidades. Estamos em constante evolução, buscando oferecer uma solução completa e atualizada para atender às necessidades contábeis.

3. Quais são os planos de preços e opções de assinatura do Calcule Simples?

Oferecemos um único plano de assinatura, que é uma taxa simbólica de 10 reais mensais após um período de trial gratuito de 14 dias. Queremos que você tenha a oportunidade de experimentar e comprovar os benefícios do Calcule Simples antes de fazer um compromisso financeiro. Se você não gostar, pode cancelar.

4. Como funciona o suporte ao cliente? Existe algum canal de atendimento disponível para tirar dúvidas ou obter assistência?

Nossa equipe de suporte ao cliente está pronta para ajudar. Você pode entrar em contato conosco através do e-mail tecnologia@calculesimples.com.br. Estamos à disposição para responder a suas perguntas (em até 24h), fornecer assistência e orientação durante sua experiência com o Calcule Simples.

5. É possível integrar o Calcule Simples com outras ferramentas ou sistemas que eu já utilizo na minha empresa?

Atualmente, ainda não é possível integrar o Calcule Simples com outras ferramentas ou sistemas, mas valorizamos seu feedback e necessidades. Se você tiver solicitações específicas de integração, sinta-se à vontade para entrar em contato pelo e-mail technologia@calculesimples.com.br e nos informar sobre suas necessidades.

6. Existem depoimentos de outros usuários que já utilizaram o Calcule Simples e tiveram uma experiência positiva?

Atualmente, temos depoimentos de usuários da apenas da planilha Descomplica Simples (nosso produto anterior), mas como estamos lançando o Calcule Simples, estamos em busca de depoimentos atualizados. Gostaríamos de contar com o seu depoimento para compartilhar sua experiência positiva com o Calcule Simples e é por isso que estamos disponibilizando nosso serviço gratuitamente por 7 dias. Sua opinião é valiosa para nós!

O que é Simples Nacional?

Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisa fazer uma escolha crucial: selecionar o regime tributário adequado. Essa decisão impacta diversos aspectos, incluindo o pagamento de impostos, a metodologia de cálculo dos tributos e as regras gerais, como limites de faturamento e estrutura da empresa.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui suas próprias regras e particularidades, que abordaremos neste artigo. Vamos começar explorando o tema central deste conteúdo: o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 por meio da Lei Complementar 123, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Foi concebido com o objetivo de simplificar a burocracia e reduzir os custos para pequenos empresários, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando a apresentação de declarações, entre outras facilidades.

Empresas que adotam o Simples Nacional podem gerenciar grande parte de suas obrigações por meio do Portal do Simples Nacional.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

No entanto, nem todas as empresas estão aptas a adotar o enquadramento no Simples Nacional, devido a diversos fatores, como faturamento, atividades comerciais, tipo de empresa e estrutura societária.

Então, quem está habilitado a adotar o Simples Nacional?

Uma das principais condições é o porte da empresa, que é determinado com base em seu faturamento. Somente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional, conforme as seguintes diretrizes:

  • Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Além do limite de faturamento, que não pode exceder R$ 4,8 milhões anuais, outras condições devem ser atendidas para que uma empresa possa adotar esse regime tributário. Essas condições incluem:

  • Não possuir outras empresas em seu quadro societário, permitindo apenas pessoas físicas como sócias.
  • Não ser sócia de outra empresa, impedindo que o CNPJ participe do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios tenham outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não ter sócios estrangeiros.
  • Não possuir dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • A empresa deve realizar atividades permitidas conforme um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.

Essas são várias exigências, não é mesmo? Além disso, algumas empresas não podem adotar o Simples Nacional devido à natureza de suas atividades comerciais. Deseja verificar se o seu negócio se encaixa nesse perfil?

Quem NÃO Pode Optar pelo Simples Nacional?

Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas recém-criadas) no ano calendário ou no ano anterior não podem solicitar a opção pelo Simples Nacional.

Empresas com um ou mais sócios com participação superior a 10% em uma empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões, também estão excluídas deste regime.

Outras restrições incluem empresas com sócios jurídicos (CNPJ), empresas que participam como sócias em outras sociedades, empresas com dívidas pendentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não tenha sido suspensa, e empresas que possuam filiais ou representantes de empresas estrangeiras. Além disso, estão excluídas do Simples Nacional cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos, e empresas resultantes ou remanescentes de cisões ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos-calendário.

Qual é o Limite de Faturamento no Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente, o teto de receita bruta anual para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esse cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Durante o primeiro ano de operação do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado com base na média, seguindo este padrão:

  • 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses.
  • 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses.
  • 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.

Esse processo continua até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, a partir do qual o faturamento dos últimos 12 meses sempre será utilizado como referência.

Para empresas que acumulam faturamento acima de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, mesmo sendo optantes do Simples Nacional, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são recolhidos como se a empresa estivesse sob o regime normal (não optante). Isso significa que os impostos federais são recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto o ICMS e o ISS possuem guias separadas, seguindo as regras do Lucro Presumido e Lucro Real.

Caso a sua empresa se enquadre nessa situação, é fundamental contar com uma contabilidade de confiança para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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A maneira mais rápida e fácil de simular os impostos, eleborar planejamento tributário e fazer apuração mensal do simples nacional.

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